Atualmente, existem organizações sem fins lucrativos
denominadas Cooperativas. São
consideradas pela população como “Empresas” que concorrem com as Seguradoras
tradicionais, entretanto, com o preços mais acessíveis.
Devido ao alto índice de roubos e furtos nas grandes
cidades, proprietários de veículos cada vez mais aderem a esse tipo de prática,
considerada ilegal por especialistas¹. Por conseguinte, caso ocorra um
sinistro, nem sempre o direito ao prêmio estipulado é efetuado.
Segundo a Legislação vigente:
“(...) o inciso XVIII do artigo 5 da Constituição Federal dispõe
que a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, independe
de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento,
ficando parcialmente derrogadas a disposições contidas na Lei 5.764/71.”²
- LUQUES, Yones, Vendida como seguro,
proteção veicular deixa motoristas na mão. Disponível em <https://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/vendida-como-seguro-protecao-veicular-deixa-motoristas-na-mao-21243890>
Acesso em 17 de Mai. 2019
- Manual das Cooperativas. Disponível em
<http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/cooperativas.htm>.
Acesso em 17 Mai. 2019.
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